Empresa de segurança é isenta de pagar honorários por causa de lei anterior à Reforma
- Em 20 de dezembro de 2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de segurança e transporte de valores do pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o autor da ação não estava assistido pelo sindicato de classe, não preenchendo, portanto, o requisito do item I da Súmula 219, baseado na Lei 5.584/1970. Conforme a jurisprudência, a […]
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