A receita federal altera as regras para correção de erros na importação de mercadorias

  • Em 24 de novembro de 2017

A partir do dia 13/11/2017 os importadores podem retificar as Declarações de Importação (DI) sem a necessidade de processo administrativo prévio perante a Aduana responsável pelo desembaraço aduaneiro das mercadorias. De acordo com a IN RFB 1.759/2017, ao constatar o erro mesmo após o desembaraço aduaneiro, os importadores poderão agora retificar a DI diretamente no Siscomex e recolher via DARF ou débito automático os tributos porventura apurados. E caso haja alteração no valor do ICMS ou da licença de importação, será necessário anexar os respectivos documentos ao dossiê da DI previamente à retificação.

A retificação feita pelo importador estará sujeita a homologação posterior pela RFB, que dispõe de um prazo de até 5 anos para validar ou não as novas informações. Caso discorde, poderá cobrar de ofício os tributos incidentes além de aplicar penalidades como multas, juros e até aplicar pena de perdimento às mercadorias.

Interessante ponto da nova IN é a possibilidade do importador registrar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, as divergências constatadas entre as mercadorias efetivamente recebidas e as desembaraçadas. É muito comum para certos tipos de produtos haver perdas durante o deslocamento ou armazenagem e a entrega ao importador. Com este procedimento o importador terá respaldo para registrar em seu estoque eventuais diferenças com a NF de entrada.

Outro destaque é a maior agilidade para recuperação dos tributos eventualmente pagos à maior. Como a retificação da DI produz efeitos imediatamente, poderá o importador efetuar mais rapidamente o pedido de reconhecimento do direito de crédito à Receita Federal, que continua sendo uma etapa prévia necessária para realizar a compensação dos valores via perd/comp.

Os processos administrativos de importadores já formalizados visando a retificação da DI sem que haja crédito tributário apurado serão arquivados, de modo que caberá aos beneficiários efetuar a regularização no próprio Siscomex.

 

Fonte: Receita Federal

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