Alterações na reforma trabalhista – MP 808/2017

  • Em 21 de novembro de 2017

Conforme prometido pelo governo, foi editada na última terça-feira (14) a Medida Provisória nº 808, que visa adequar o texto da reforma trabalhista nos termos do acordo firmado com o Senado para que houvesse a aprovação do texto nos termos em que se encontrava.

Os principais aspectos alterados pela MP tratam do trabalho autônomo, da jornada 12×36, do trabalho intermitente e do exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.

Desses os mais relevantes foi o afastamento da possibilidade da contratação de autônomo com cláusula de exclusividade e a necessidade de representação sindical na formalização da jornada 12×36, salvo para as empresas do setor de saúde que podem firmar acordos individuais com seus funcionários.

Restou ainda expresso na MP que a comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria (art. 510-E).

A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser votada e aprovada pelos Congresso Nacional em 120 dias para que seja mantida a sua validade.

 

Fonte: Congresso Nacional

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