Limbo previdenciário e ação regressiva

    • Em 31 de agosto de 2017
    A despeito da flagrante ilegalidade na “Cobertura Previdenciária Estimada” (COPES), também conhecida por “Sistema de Alta Programada”, a Justiça do Trabalho entende que é de responsabilidade do empregador o pagamento do salário após a alta previdenciária, mesmo quando, após avaliação de retorno pelo médico do trabalho, fique evidenciada a incapacidade laboral do empregado. Esse “sistema” […]
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