Entendimento do TST sobre pagamento das férias em dobro
- Em 8 de julho de 2022
Nos termos do art. 134 da CLT, as férias devem ser concedidas no período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Descumprido esse prazo, o pagamento deverá ser em dobro, nos termos do art. 137 da CLT, de forma a punir o empregador e indenizar o empregado pelo descumprimento da legislação. Assim, quando da […]
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