Entendimento do TST sobre pagamento das férias em dobro

  • Em 8 de julho de 2022

 

Nos termos do art. 134 da CLT, as férias devem ser concedidas no período de 12 meses subsequentes  ao período aquisitivo. Descumprido esse prazo, o pagamento deverá ser em dobro, nos termos do art. 137 da CLT, de forma a punir o empregador e indenizar o empregado pelo descumprimento da legislação.

Assim, quando da interpretação do art. 137 da CLT, surgiram dúvidas se a punição também deve ser pelo pagamento em dobro do terço constitucional.

Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento, consolidado na Súmula 450 do TST, confirmando que a dobra é devida sobre o terço constitucional também.

Então, quando não gozadas as férias, mas remuneradas, o empregador era condenado ao pagamento em dobro, inclusive do terço constitucional e é esse o entendimento que é adotado na maioria das vezes pelos juízes do trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho tem decidido no sentido de que, na hipótese do empregador não conceder efetivamente o período de férias, mas remunerar como se tivessem sido gozadas, posteriormente, será devido apenas o pagamento de forma simples.

O entendimento considera que, uma vez paga, ainda que não gozada, o novo pagamento de forma simples já cumpre a penalidade prevista no art. 137 da CLT, sob pena de bis in idem, já que se a empresa for obrigada a pagar novamente em dobro, o empregado receberia três vezes o valor das férias e o dispositivo legal é para pagamento em dobro, não no triplo.

Sendo assim, deve haver compensação dos valores pagos àquele título. Então, se o empregado já recebeu de forma simples o pagamento das férias, tempestivamente, ainda que não gozadas, posteriormente será devido somente o pagamento simples.

Por Beatriz Moraes. Advogada atuante nas áreas trabalhista e previdenciária empresarial, sócia do escritório Pallotta, Martins e Advogados, instrutora in company, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie.

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