CUSTO DA AÇÃO E O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
- Em 13 de agosto de 2019
A nossa Constituição Federal garante assistência judiciária gratuita aos que comprovadamente demonstrem insuficiência de recursos, conforme disciplina o LXXIV do artigo 5º da CF/88. Desta forma, na Justiça do Trabalho, em regra, o trabalhador fazia uma auto declaração de pobreza para ajuizar ação trabalhista sem custo nenhum, não necessitando de qualquer comprovação da sua hipossuficiência. […]
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