Sorteios no Instagram – O que você precisa saber para não ser multado

  • Em 5 de setembro de 2019

Muitas vezes nos deparamos com postagens no Instagram, do tipo:

Foto Oficial! Para participar siga os passos a seguir! Marque 2 amigos, siga a página no Instagram e curta a foto oficial do sorteio.”

A prática de sorteios é comumente feita por páginas de blogueiras(os) ou lojas de e-commerce visando incrementar as vendas e aumentar o número de seguidores. Na maior parte dos casos, para poder participar o usuário deve seguir diversas páginas parceiras do anunciante do sorteio.

Mas apesar da liberdade e maior democratização que as redes sociais oferecem, afinal qualquer pessoa ou empresa pode prestar serviços ou efetuar vendas online, há normas e regras sobre sorteios que o mundo digital também precisa seguir para evitar multas e penalidades!

O que muitos não sabem é que existe uma legislação específica para regulamentar as promoções comerciais: a Lei nº 5.768, do ano de 1971. Apesar desta lei vir de uma época em que os sorteios e outras promoções eram usados em um contexto diferente, muitas das vezes como forma de burlar a economia, essa mesma lei está vigente e é usada até hoje para regulamentar as promoções realizadas no Brasil, incluindo aquelas feitas nas redes sociais.

 

O que diz a lei

Analisando o texto da lei vemos que somente pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais ou industriais, prestação de serviço ou compra e venda de imóveis podem realizar promoções comerciais, desde que obtenham autorização prévia do governo, não se permitindo, assim, que a pessoa física faça qualquer tipo de promoção comercial.

A Lei também exige que a pessoa jurídica esteja quite com seus tributos (municipais, estaduais e federais) e com a Previdência Social (INSS), demonstrando por meio de certidões, além de recomendar que toda a papelada seja protocolada online com antecedência mínima entre 40 e 120 dias da data do sorteio.

Clique aqui para saber o passo a passo de como fazer seu pedido de autorização ao governo.

 

Mas o que são promoções comerciais?

Promoção comercial nada mais é que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, podendo ser através de: sorteio, vale-brinde, concurso ou qualquer outra ação semelhante.

Ou seja, vários concursos e sorteios que vemos no Instagram, Facebook e qualquer outra rede social necessitam seguir esta burocrática regulamentação.

 

Quem não precisa seguir as regras?

Não precisam de autorização prévia do governo concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, campanhas de incentivo para funcionários e programas de fidelidade. Para estes tipos de iniciativas sociais a lei desburocratiza o procedimento, pois não dependem de sorte do participante, nem contém cunho econômico.

Diferentemente dos sorteios ou qualquer outra modalidade de promoção comercial que vise o marketing, os concursos culturais, artísticos e desportivos não precisam realizar qualquer registro, o que acaba causando euforia entre as empresas para realizarem suas ações tendo este foco.

Ainda assim há muitos requisitos que acabam descaracterizando um concurso, como por exemplo: inserir o nome da empresa no título da campanha ou chamada, exigir preenchimento de cadastro, premiação com produtos da marca, cobrar pela participação, dentre tantos outros que podem ser encontrados na Portaria MF nº 422/2013. A mesma portaria também determina a proibição de realização de tais concursos por meio das redes sociais.

 

Promoções Comerciais usando as redes sociais

Nenhuma portaria do governo abordou o assunto até hoje, permanecendo sem nenhum tipo de regulamentação específica para auxiliar as empresas que buscam realizar sorteios por meio de redes sociais. Valem, portanto, as regras burocráticas da Lei nº 5.768, do ano de 1971.

As estratégias de marketing devem estruturar seus planos de ação levando em consideração as regras da lei e com antecedência, pois de nada adiantaria ter toda a publicidade do sorteio ou qualquer outro tipo de promoção sem a autorização prévia do governo para a realização.

 

Penalidades

A falta de autorização para realizar a campanha comercial pode acarretar em penalidades como multa de 100% do valor dos prêmios e na proibição de realizar novas promoções no período de até 2 anos.

Muitos sorteios e promoções que vemos nas redes sociais não estão legalizados e isto não acarreta problemas somente no âmbito administrativo para os responsáveis, mas também no judicial.

Em diversas decisões sobre sorteios realizados sem respeitar as regras da Lei nº 5.768/71, o Poder Judiciário condenou o organizador da promoção comercial no pagamento de danos morais aos envolvidos na promoção, não somente aos ganhadores, mas a todos os participantes, afinal todos foram envolvidos em uma campanha ilegal que não continha autorização do governo.

 

Recomendações

Em decorrência de toda a burocracia envolvida, aos direitos do consumidor que devem ser observados, elaboração de termos para a participação e regulamentos, sempre é recomendado que o jurídico ou escritório especializado trabalhe em conjunto com o marketing para realizar promoções, para uma análise detalhada do que será ofertado, pois há diversos pontos na legislação que merecem atenção.

O objetivo é evitar que o empreendedor receba punições por uma promoção comercial sem autorização e o consumidor não seja lesado por qualquer irregularidade que exista.

Para saber o passo a passo de como requerer sua autorização para sorteios no Instagram e demais redes sociais, acesse o link do nosso manual.

Blogueiras(os) de plantão, empresários e publicitários, lembrem-se: procure sempre um especialista para orientá-lo, a autorização é somente o primeiro passo para ter sua promoção devidamente instruída e evitar dores de cabeça futuros.

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

 

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