O start no Projeto de Combate ao Backlog

  • Em 11 de setembro de 2019

A inovação, como sabemos, é palavra constante quando se fala no desenvolvimento do Brasil. Pensando em inovar, o Ministério da Economia, no evento “Projeto Estratégico em Propriedade Industrial”, realizado em dia 03 de julho de 2019, anunciou medidas para tornar os processos de registro de marcas e patentes menos burocráticos.

Hoje o estoque de pedidos de patentes pendentes de decisão pelo INPI (denominado “backlog”) é imenso, tendo a burocracia como sua maior causa. Com objetivo de reduzir este estoque, o tempo de concessão e a burocracia, uma das medidas anunciadas refere-se a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, o qual entrará em vigor no próximo dia 02 de outubro de 2019.

O Protocolo de Madri trata do registro internacional de marcas e cooperação em matéria tributária. No Brasil, beneficiará não somente a proteção ao registro de marcas estrangeiras, simplificando o processo e tornando-o menos oneroso, mas também beneficiará as empresas brasileiras que atuam ou pretendem atuar fora do país, pois poderão ampliar a proteção de suas marcas para outros 120 países e unificar os pedidos em um único registro internacional.

Outra medida adotada foi lançar o Plano de Combate ao Backlog de Patentes. Este plano possui o objetivo de reduzir em até 80% o número de backlog. Os pedidos de patentes prioritários ou com subsídios também estão no escopo do plano, pois atualmente os casos de exames prioritários têm decisões proferidas em aproximadamente 08 meses.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já publicou, no dia 09 de julho de 2019, duas resoluções que inauguram oficialmente o Projeto de Combate ao backlog no país. As Resoluções nº 240/2019 e 241/2019 consistem em duas novas exigências preliminares relacionadas aos pedidos que possuem ou não buscas de anterioridades.

A Resolução 240/2019, que entrou em vigor no último dia 01/08, está relacionada aos  pedidos de patentes de invenção que aguardam há muito tempo o exame técnico, porém não possuem buscas em Escritórios de Patentes de outros países, aproveitando os resultados das buscas por escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais e regionais.

Nesta Resolução é possível perceber que o INPI adotou uma medida já utilizada nos Escritórios de Patentes Europeu (EPO), que consiste na emissão de um relatório de busca preliminar e exigência a ser cumprida antes do exame técnico. A exigência deve ser cumprida dentro do prazo determinado, sob pena de arquivamento do processo.

Já a Resolução 241/2019 trata sobre os pedidos que não possuem buscas em outros escritórios de patentes de outros países ou organizações regionais ou internacionais. Nesta norma há uma exigência preliminar apontando a existência de relatórios de busca emitidos no exterior para casos que equivalem ao pedido brasileiro e apresentação de argumentos comprovando a presença dos requisitos da invenção e quadro reivindicatório.

Resta agora acompanhar mais Resoluções do INPI e o resultado das normas já publicadas, para ver se realmente o Plano de Combate ao blacklog surtirá os efeitos esperados, pedidos mais rápidos e ser um atrativo para investimentos no país.

 

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

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