CASO DE SUCESSO: O ÔNUS DA PROVA DAS HORAS EXTRAS E A IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO ESPELHO DE PONTO
- Em 8 de dezembro de 2021
O juízo da 48ª vara do trabalho de São Paulo condenou uma empresa cliente do PMA do ramo de seguro viagem ao pagamento de diferenças nas horas extraordinárias e reflexos, bem como pela supressão do intervalo intrajornada, em que pese a empresa ter apresentado todos os espelhos de ponto, holerites e acordo individual para compensação […]
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