Portal Nacional Difal entra em operação no site do Confaz

  • Em 4 de janeiro de 2022

Lei prevê que cabe aos estados e ao Distrito Federal divulgar informações sobre obrigações tributárias relacionadas ao ICMS

Entrou em operação na última sexta-feira (31/12) o Portal Nacional da Difal, que cumpre previsão da Lei Complementar nº 87/96, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo inovação derivada de alteração legislativa de dezembro de 2021 (PLP nº 32/21).

A lei passou a prever que cabe aos estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais relacionadas à diferença entre a alíquota interna da Unidade Federada de destino e a interestadual (Difal) para consumidor final, não contribuinte do ICMS.

O portal permite o direcionamento para a emissão das guias de recolhimento para cada Unidade Federada. Além disso, reúne as legislações aplicáveis e respectivas alíquotas, os benefícios fiscais de cada ente federado que influenciam no cálculo da Difal, além das indicações de obrigações acessórias, dentre outras.

A instituição do portal foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro, após a edição do Convênio ICMS nº 235/2021.

O portal, que pode ser acessado também por meio do site do Confaz, fornece um ambiente novo que facilita o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.

 

Fonte: Gov.br

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