A possibilidade de rescisão indireta por descumprimento dos direitos básicos do trabalhador e o entendimento dos Tribunais
- Em 31 de agosto de 2022
A rescisão indireta, que nada mais é do que a aplicação de justa causa do empregado para o empregador, só é reconhecida judicialmente e está prevista no art.483 da CLT. As possibilidades são i) quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; ii) se […]
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