Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Mecanismo de Oneração ou Desoneração Empresarial?
- Em 30 de julho de 2018
Como regra, no mês de setembro de cada ano o governo federal publica uma portaria interministerial informando às empresas a abertura do prazo para impugnação do FAP a ser aplicado no ano subsequente. Resumidamente, o FAP é um multiplicador sobre a alíquota do RAT – Risco Ambiental do Trabalho correspondente ao enquadramento da empresa segundo […]
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