Empresa demonstra que não foi intimada para provar pagamento de custas e afasta deserção
- Em 13 de agosto de 2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso ordinário de uma empresa reconhecida por ausência de comprovação do recolhimento das custas, embora tenha feito o pagamento dentro do prazo. A Turma acolheu o argumento da empresa de que deveria ter sido intimada para comprovar o pagamento. Condenada a pagar diversas […]
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