Homologação de distrato comercial na Justiça Comum não impede pedido de reconhecimento de vínculo
- Em 16 de agosto de 2018
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento dos embargos de uma distribuidora de medicamentos, de Vitória (ES), que a homologação de acordo extrajudicial de distrato comercial na Justiça Comum não impede o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho. Para a SDI-1, trata-se de pedidos distintos. […]
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