Hipóteses de flexibilização do art. 49, § 3º da Lei de Falência e Recuperação Judicial
- Em 25 de julho de 2018
Sabidamente, os créditos garantidos pelas hipóteses previstas no art. 49, § 3º da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência empresarial, não estão sujeitos à Recuperação Judicial, vale dizer, os créditos garantidos por estes institutos jurídicos, não entram no fluxo de pagamento da recuperação judicial ou da falência, estando, portanto, acima […]
Saiba Mais

|