Brindes que acompanham produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI, decide Primeira Turma
- Em 23 de setembro de 2019
Os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não compõem estes últimos nem se confundem com o material das embalagens e, por isso, não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, ainda que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero. O entendimento […]
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