Primeira Câmara nega equiparação salarial a trabalhadora externa
- Em 16 de janeiro de 2020
A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, uma vendedora externa de empresa distribuidora de produtos de higiene e limpeza, que insistiu, entre outros, no pedido de reconhecimento do desvio de função, equiparação salarial, diferenças de comissão, horas extras e reflexos, além de prêmio extrafolha. Já com relação ao recurso da empresa, […]
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