Justa causa por piadas ofensivas só pode ser aplicada após investigação
- Em 9 de março de 2020
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que revertera dispensa por justa causa motivada por piadas e brincadeiras ofensivas. Embora colegas de trabalho tenham reportado comportamento inadequado do trabalhador por e-mail, a empresa falhou em não investigar os fatos. Para justificar a demissão, a empresa alegou incontinência de conduta, […]
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