Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Como ele pode gerar economia para sua empresa.

  • Em 25 de junho de 2021

COMO TER UMA ECONOMIA EXPRESSIVA EM SUA EMPRESA COM A GESTÃO DE AFASTADOS E O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

 

A GESTÃO DE AFASTADOS PELO INSS E PORQUE REALIZÁ-LA

Realizar esta gestão tem se tornado cada vez mais imprescindível.

Doenças ou acidentes relacionados ao trabalho geram inúmeras despesas (diretas e indiretas) para as empresas, como o aumento no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por exemplo.

A gestão de afastados pelo INSS, possibilita antecipação e controle de casos de Nexo Técnico Previdenciário (NTP), além de facilitar a sua contestação no momento oportuno. A identificação prévia dos casos de enquadramento de Nexo Técnico Previdenciário (NTP) possibilita às empresas a adoção de medidas preventivas minimizando as repercussões tributárias.

Em resumo, os benefícios da gestão trazem:

  • Compreensão das causas de afastamento dos empregados que envolvem a SST – Saúde e Segurança do Trabalho;
  • Adoção de medidas preventivas de melhoria nas condições de trabalho, promoção da saúde e prevenção de doenças;
  • Redução do custo fiscal sobre a folha de pagamento;
  • Diminuição da alíquota do FAP;
  • Produção de subsídios jurídicos para as reclamatórias trabalhistas e ações de regresso do INSS.

 

Fator Acidentário de Prevenção

E O FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) ?

O FAP compara o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.

Este desempenho é atribuído pelo resultado do FAP que se encontra disponível no sítio do Ministério da Previdência Social.

Se houver discordância quanto ao FAP a ser aplicado, a empresa poderá contestá-lo de forma eletrônica, exclusivamente em sistema específico disponibilizado pelo MPS, no prazo de 30 dias e após sua divulgação oficial.

 

COMO USAR O FAP COMO MECANISMO DE REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA?

Muitos não sabem, mas existe uma bonificação das empresas que registram menos acidentes e doenças ocupacionais, sendo possível reduzir até pela metade a tributação.

Boa parte das empresas sequer conhecem a metodologia de apuração e outras tantas ignoram as possibilidades de redução da carga fiscal sobre folha de pagamento através de políticas de gestão do FAP e contestação administrativa.

Portanto, é um erro pensar que o Fator Acidentário de Prevenção mereça atenção apenas no período de sua contestação (novembro de cada ano).

 

NA PRÁTICA

Contar com um sistema de tecnologia que auxilie nas análises dos dados é fundamental.

A complexidade envolvida nessa gestão gera a necessidade de recursos informatizados, automatizando a operacionalidade do processo.

 

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Nosso escritório possui um time preparado e dedicado para realizar a Gestão e Contestação do FAP, além de uma poderosa ferramenta que utiliza indicadores de desempenho para viabilizar o acompanhamento da sinistralidade laboral e custo sobre a folha de pagamento.

Fator Acidentário de Prevenção

Com mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário e Empresarial, nosso sócio Mauricio Pallotta, comanda um time de especialistas em Direito Trabalhista com vivência e experiência no mercado.
Nosso escritório trabalha de forma individualizada, atendendo cada caso de forma ímpar e tem obtido decisões favoráveis nos julgamentos das impugnações do FAP, gerando uma boa economia para seus clientes todos os anos.

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