Por que contestar o FAP?

  • Em 3 de outubro de 2019

CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL PELAS EMPRESAS

As Empresas no Brasil são responsáveis por grande parte do financiamento da Seguridade Social, sendo que essas contribuições sociais representam parcela significativa das despesas fiscais.

Além da contribuição de 20% incidente sobre a folha de pagamento, as empresas também são tributadas em alíquotas variáveis cuja destinação é o custeio das prestações de benefícios decorrentes de acidente de trabalho ou aposentadoria especial.

 

RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT (GILL-RAT)

Representa a contribuição da empresa, prevista na Lei 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009.

O trabalho consiste no recálculo dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e na elaboração de impugnação (e eventual recurso) ao respectivo enquadramento feito pelo INSS. Basicamente, contempla os cálculos dos índices que compõe o RAT a fim de apurar o real desempenho da empresa quanto aos acidentes de trabalho dentro da respectiva atividade econômica num período determinado.

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PELO INSS

O NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO – NTP

O NTP se trata de uma outorga de competência ao perito médico do INSS para, independentemente da emissão da CAT, enquadrar como acidente ou doença de trabalho o afastamento de seus segurados (Conversão de B31 para B91).

 

  1. NTEP – FORMA DE IMPUGNAÇÃO

Esse tipo de nexo foi inserido no Decreto no 3.048/1999– aplicável quando houver associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

CNAE DESCRIÇÃO DO CNAE CIS’s RELACIONADOS
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular F30-F39

F40-F48

I10-I15

M60-M79

S90-S99

  1. NEXO TÉCNICO PROFISSIONAL – FORMA DE IMPUGNAÇÃO

Esse tipo de nexo se embasa nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto no 3.048/1999

 

  1. NEXO TÉCNICO INDIVIDUAL – FORMA DE IMPUGNAÇÃO

Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho ou Individual – Esse tipo de nexo se aplica nos casos de acidentes típicos ou de trajeto que não tenham sido comunicado pela empresa através de CAT.

 

CÁLCULO DO FAP

Os índices são calculados para o período base do cálculo (De 01/01/2015 à 31/12/2016).

  • Índice de Frequência= (Registros de acidentes do trabalho + Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada) x 1000 / Número Médio de Vínculos
  • Índice de Gravidade= (Qtd B91 x 0,1 + Qtd B92 x 0,3 + Qtd B93 x 0,5 + Qtd B94 x 0,1) x 1000 / Número Médio de Vínculos
  • Índice de Custo= (Valor Total de Benefícios Pagos x 1000) / Massa Salarial
  • Taxa de Rotatividade Anual= Menor Valor(Qtd Rescisões, Qtd Admissões) x 100 / Qtd Vínculos Iniciais
  • Taxa de Média de Rotatividade= Média(Taxa de Rotatividade Ano 1, Taxa de Rotatividade Ano 2)
  • Percentil de Ordem= 100 x (Número de Ordem – 1) / (Total de empresas na subclasse CNAE – 1)

 

Por Mauricio Pallotta, Mestre em Direito do Trabalho pela USP e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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