Saiu a Proposta da Reforma Tributária

  • Em 28 de junho de 2021

O ministro Paulo Guedes (Economia) entregou, nesta sexta-feira (25), ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a segunda fase da reforma tributária.

O projeto de lei trata da reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas, para empresas e investimentos.

Os principais pontos da Reforma são:

  • Lucros e dividendos serão tributados em 20% na fonte;
  • Haverá isenção de dividendos até R$ 20 mil/mês para micro e pequenas empresas;
  • Alíquota geral de IRPJ cai de 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023;
  • Adicional de 10% no IRPJ para lucros acima de R$ 20 mil permanece;
  • Proposta veda possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio (JCP);
  • Gratificações e participações a sócio/dirigente por ações não poderão ser deduzidos;
  • Proposta impede aproveitamento indevido de dedução na venda/participações societárias;
  • Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL;
  • Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes;
  • Proposta aproxima bases de cálculo de IRPJ e CSLL;
  • Compensação de resultados negativos em bolsa pode ocorrer entre todas as operações;
  • Ativos de renda fixa terão alíquota única de 15%;
  • Proposta traz regras p/ apurar ganho de capital em alienações de ativos no Brasil;
  • Fundos abertos terão alíquota única de 15% e fim do “come cotas” em maio;
  • Fundos fechados terão alíquota única de 15% e mesmo tratamento de come cotas;
  • Fundos exclusivos passam a pagar ir como os demais fundos e fundos abertos até 31/12/21 serão tributados por alíquota vigente na data;
  • Operações em bolsa serão tributadas em 15% em todos mercados, com apuração trimestral;
  • Cotistas de FIL serão tributados em 15% nos rendimentos, amortização e alienação;
  • Economia confirma faixa de isenção do IRPF em R$ 2,5 mil, para 16,3 milhões de contribuintes;
  • Alíquota de 7,5% valerá para faixa de R$ 2.500,01 a R$ 3.200;
  • Alíquota de 15% do IRPF valerá para faixa de R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00;
  • Alíquota de 22,5% do IRPF valerá para faixa de R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00;
  • Alíquota de 27,5% do IRPF valerá para faixa acima de R$ 5.300,01;
  • 5,6 mi passarão a ser isentos; ao todo, 50% dos atuais declarantes não pagarão IR;
  • Desconto simplificado no IRPF será restrito a quem ganha até r$ 40 mil por ano;
  • Será permitido atualizar valor patrimonial de imóveis, com alíquota de 5% na diferença;
  • Prazo para aderir e pagar imposto por atualização do imóvel vai de janeiro/abril 2022.

 

Para conferir as medidas completas para Pessoa física e Jurídica acesse o PDF oficial do governo. Clique Aqui →

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