Execução contra empresa que não tomou parte da fase de conhecimento é inviável
- Em 21 de março de 2022
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) excluiu uma empresa do polo passivo de uma execução trabalhista por ela não ter integrado a relação processual na fase de conhecimento. A empresa questionou sua inclusão no polo passivo da execução […]
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