A Necessidade de Hemologação Sindical da Recisão do Contrato de Trabalho de Colaboradora com Estabilidade Gestante
- Em 21 de fevereiro de 2024
A estabilidade gestacional está prevista no art. 10º, II, b do ADCT, garantindo à gestante a estabilidade do empregado pelo período de 5 (cinco) meses após o parto, em relação às rescisões do contrato de trabalho sem justo motivo ou arbitrária. No entanto, pode acontecer da colaboradora pedir demissão ou requerer a rescisão por comum […]
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