Criações decorrentes do contrato de trabalho não geram indenização por direitos autorais, decide 5ª Turma do TRT-RS
- Em 4 de novembro de 2020
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) absolveu uma empresa do ramo da cutelaria de indenizar um empregado pela utilização das criações por ele desenvolvidas durante o contrato, consistentes em desenhos, projetos, fotografias e um software. Os desembargadores consideraram que a propriedade intelectual da invenção ou do modelo de utilidade […]
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