Novos Programas de Conformidade Tributária

  • Em 21 de fevereiro de 2024

Conformidade tributária refere-se ao cumprimento das obrigações fiscais de acordo com a legislação tributária. O objetivo da conformidade tributária é garantir que o contribuinte esteja em conformidade com as leis fiscais para evitar penalidades, multas e outros problemas legais relacionados à evasão fiscal. Além disso, a conformidade tributária também pode incluir a adoção de práticas e políticas que minimizem a exposição a riscos fiscais e garantam a transparência e a integridade nas relações com as autoridades fiscais.

Com base nisso, a Secretaria Especial da Receita Federal, visando melhorar a relação entre o Fisco e o Contribuinte e seguindo orientações internacionais, apresentou Projeto de Lei nº 15/24, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.
As mudanças propostas permitirão a reorientação da Receita Federal, para que possa ser orientadora dos bons contribuintes, deixando o aspecto punitivo para um segundo plano. Para isso, as administrações tributárias deverão adotar um novo paradigma de relacionamento, baseado no diálogo, confiança, cooperação e transparência.

Esse projeto é decorrência da recomendação da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico da qual o Brasil faz parte, para implantação de programa de conformidade cooperativo.

Dentre os programas e pilares que o texto do projeto de lei apresenta, importante destacar dois programas do pilar Conformidade, que são: Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal e; Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
O Programa Confia é de caráter voluntário e voltado a empresas de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o Fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Inicialmente, o projeto foi alinhado com os objetivos da Administração Tributária e grandes empresas, que formaram um grupo de trabalho. O modelo de conformidade tributária cooperativa foi desenhado com base nas orientações da OCDE e das melhores práticas internacionais adequado à realidade jurídico tributária brasileira. Um modelo piloto foi testado com um pequeno grupo de empresas voluntárias para validação e aperfeiçoamento. Passada a fase de testes, o programa será implementado para um pequeno grupo de empresas e, posteriormente, será expandido, gradativamente, a um maior número de empresas interessadas, de acordo com a capacidade operacional.
Por sua vez, o Programa Sintonia estimulará boas práticas de regularidade, aberto a todos os contribuintes, de forma universal, promovendo a lógica da conformidade. Com forte sustentação tecnológica, o programa permitirá classificar os contribuintes de acordo com o grau de conformidade de cada um, que receberão benefícios conforme a sua classificação. Terá como base quatro pilares que são: regularidade cadastral, regularidade de pagamentos, regularidade na entrega de declaração e demonstrativos e a confrontação dos dados declarados com os constantes da base de dados da Receita.

O Sintonia servirá para mapear o perfil de risco dos contribuintes de diversos portes, deixando mais transparente os critérios e as fórmulas de cálculo usados pela Receita. O projeto também prevê que o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.
Esses projetos de conformidade consistem num passo importante para a mudança da cultura tanto do Fisco quanto do Contribuinte, estabelecendo um novo tipo de relacionamento.

Espera-se que tais programas tragam modernidade para a relação tributária no país com benefício para todos, principalmente, na redução de litígios, com regras de arrecadação mais transparentes, com incremento das certezas das melhores práticas e condutas e, consequente aumento da segurança jurídica e maiores investimentos no país.
Nosso escritório acompanha o trâmite deste projeto de lei, com a expectativa de melhores oportunidades para as empresas estarem em conformidade

 

 

Legendas “Zero” Juridiquês:

Evasão fiscal: É quando o contribuinte deixa de recolher tributos, seja quando infringe diretamente a lei ou por meio de interpretações de eventuais “brechas” existentes nas leis tributárias.

Urgência constitucional: É a urgência solicitada pelo Presidente da República para o trâmite de um projeto de lei no Congresso. A urgência impõe a cada uma das Casas do Congresso Nacional o prazo de 45 dias para a deliberação da matéria, sob pena de trancamento da pauta com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.

Governança Fiscal: conjunto de processos, políticas, bons costumes e leis que irão direcionar as condutas e operações fiscais dentro de uma empresa.

Como o PMA pode ajudar? Além da nossa expertise já consolidada no consultivo e contencioso tributário, o PMA pode auxiliar na adoção de melhores práticas fiscais, evitando risco de autuações e imposição de penalidades, visando tomar as melhores decisões no dia a dia.

 

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

 

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