Aproveite as Oportunidades de Inovação e Economia Fiscal!

  • Em 16 de fevereiro de 2024

Empresários, vocês já ouviram falar da “Lei do Bem”?

Desde 2005, ela oferece incentivos fiscais para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento, visando a inovação. Mas calma, inovação vai além de algo científico ou tecnológico! Todas as empresas, independente do setor, podem se beneficiar.

O que é inovação? Inovação não se restringe apenas a descobertas revolucionárias. Pode ser a melhoria de processos, produtos, serviços ou até mesmo a eficiência operacional. E não precisa ser algo inédito no mercado, basta ser novo para sua empresa!

Quem pode se beneficiar? Qualquer empresa que busca aprimorar sua produtividade, competitividade e até mesmo criar empregos através de inovações pode aproveitar os incentivos fiscais.

Inovação não precisa ser interna: Empresas podem se beneficiar da Lei do Bem mesmo se a inovação não for desenvolvida por seus próprios técnicos. Parcerias com pesquisadores independentes, instituições de pesquisa, universidades, pequenas ou microempresas também garantem acesso aos benefícios. Além disso, gastos com treinamento para adaptação às inovações também são elegíveis para os incentivos fiscais.

Aprovação prévia do MCTI não é mais necessária: Empresas que desenvolvem pesquisas, novos produtos ou processos inovadores agora podem identificar internamente o que se qualifica como inovação e acessar imediatamente os benefícios, informando ao MCTI até 31 de julho do ano seguinte.

Como funciona? Primeiro é necessário identificar os projetos de inovação em sua empresa, documentá-los corretamente e garantir o acesso aos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem.

Passo a passo: O processo é simples! Começa pela identificação dos projetos de inovação, quantificação dos benefícios, elaboração de relatórios e, por fim, a protocolização junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

Benefícios: Além da dedutibilidade das despesas, empresas podem ter exclusão fiscal adicional de 60% a 80% desses gastos (é como se tomar a dedução dos gastos quase em dobro), depreciação acelerada de equipamentos e até redução de IPI na aquisição de máquinas.

Exemplo de cálculo de benefício: Digamos que uma empresa tenha investido R$ 100.000,00 em pesquisa e desenvolvimento de um novo produto. Com os benefícios da Lei do Bem, ela pode ter uma exclusão fiscal adicional de até 80% desses gastos. Portanto, o benefício fiscal seria de R$ 80.000,00. Supondo que essa empresa tenha uma alíquota de Imposto de Renda de 15%, ela poderia reduzir seu imposto devido em R$ 12.000,00 (15% de R$ 80.000,00). Isso representa uma economia significativa para o negócio!

 

Quer saber mais? Estamos à disposição para conversar e mostrar como sua empresa pode vender mais e economizar mais com inovação!

Aproveite essa oportunidade e saiba como outras empresas estão se beneficiando acessando o site oficial do MCTI.

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