STJ valida uso do ágio para economia de tributos

  • Em 12 de setembro de 2023

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do contribuinte no Recurso Especial número 2.026.473/SC. 

Nesse caso, discutia-se o uso fiscal de uma técnica chamada ágio em transações entre partes relacionadas, realizadas por meio de uma “empresa veículo”. 

A União recorreu contra a decisão favorável ao contribuinte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

O STJ concluiu que não existia uma proibição específica para o aproveitamento fiscal do ágio em transações entre partes relacionadas. Além disso, também não havia uma proibição clara para o uso de uma “empresa veículo”. 

Segundo o entendimento do STJ, apenas as transações que envolvessem simulação ou algo atípico deveriam ser rejeitadas. 

O STJ destacou que a legislação tributária não impedia o benefício fiscal do chamado “ágio interno” e o uso de uma “empresa veículo” sem propósito negocial. 

Essa decisão é relevante e favorável aos contribuintes, indicando uma mudança na interpretação jurídica desse assunto. 

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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