As Exigências para a Prorrogação de Jornada de Trabalho Insalubre

  • Em 12 de setembro de 2023

Após a vigência da Reforma Trabalhista, a CLT passou a ter dois artigos que tratam da prorrogação da jornada de trabalho insalubre: os artigos 60 e 611-A. Esses artigos aparentam estar em conflito, uma vez que o primeiro exige licença prévia das autoridades competentes em higiene do trabalho para qualquer acordo de prorrogação, exceto para a jornada 12×36, enquanto o segundo permite prorrogação por meio de acordo ou convenção coletiva, sem necessidade de licença prévia.

Considerando princípios de hermenêutica jurídica, se ambos os dispositivos forem válidos e vigentes, o acordo coletivo poderia suprimir a necessidade de licença prévia das autoridades, prevalecendo o acordo sobre a lei.

Também existe divergência quanto à compensação de jornada em ambiente insalubre, com a Súmula nº 85 do TST estipulando a inviabilidade de acordo nesse contexto sem a inspeção prévia e autorização das autoridades competentes.

Outrossim, caso haja exposição a condições insalubres, ainda que o empregador forneça equipamentos que neutralizam os agentes insalubres, o ambiente de trabalho permanece insalubre, precisando de autorização para a prorrogação da jornada de trabalho.

É importante esclarecer que a legislação busca proteger trabalhadores em ambientes insalubres, independente da neutralização dos riscos com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Assim, a ausência de menção à neutralização dos agentes insalubres por EPIs como dispensa para autorização prévia evidencia a necessidade de cumprir essa exigência legal, mesmo que os riscos estejam minimizados.

Assim, o procedimento para a solicitação da autorização prevista no art. 60 da CLT é atualmente regulamentada pela Portaria MTP 671/2021. Assim, o pedido deve conter informações detalhadas sobre o empregador, estabelecimento, funções, setores, turnos, agentes insalubres, medidas de controle e mais.

A autorização depende de requisitos como ausência de infrações, acidentes graves e adoção de pausas e intervalos. Agentes insalubres com avaliação quantitativa não podem ser objeto de prorrogação, exceto em circunstâncias específicas.

A análise a ser feita pelo é documental, podendo incluir, inclusive, a inspeção do local de trabalho e se deferida, a autorização será válida por até 5 anos e pode ser cancelada em caso de não cumprimento.

No tocante à possibilidade de implementação do acordo para prorrogação de jornada insalubre por meio da formalização de Acordo Coletivo de Trabalho, conforme estabelecido pelo art. 611-A da CLT, é importante destacar que tal possibilidade já foi objeto de decisão do STF.

Com o julgamento do Tema 1046 pelo STF, foi fortalecida a validade dos acordos coletivos que estabelecem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitem direitos indisponíveis e patamar mínimo civilizatório. A autonomia das partes na negociação coletiva é reconhecida, mas deve respeitar a Constituição e não violar direitos fundamentais.

Diante disso, o artigo 611-A, XIII da CLT, que prevê prevalência da norma coletiva sobre a lei para prorrogação em ambientes insalubres, é constitucional, uma vez que encontra respaldo na tese do STF, sendo válido o Acordo Coletivo de Trabalho nesse sentido.  

 

Legendas “Zero” Juridiquês:

O texto trata-se de um alerta às empresas sobre a necessidade de ter autorização do Governo ou do Sindicato para que o empregado que trabalha em ambiente insalubre possa fazer compensação (banco de horas) de jornada. 

  1. Súmula: Orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria. Uniformização da jurisprudência de um Tribunal. Precedente é a decisão judicial de um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares.
  2. Hermenêutica Jurídica: A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. Utilizando-se do círculo hermenêutico, o jurista coteja elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão.
  3. Agentes Insalubres: São elementos previstos no Decreto 3048/99 que geram condições de trabalho que prejudicam a saúde ou a integridade física e mental dos trabalhadores.

 

Como o PMA pode ajudar? O PMA tem expertise já consolidada no consultivo e contencioso trabalhista e previdenciário empresarial, o que possibilita uma análise multidisciplinar e prática do caso concreto, sem juridiquês. Assim, o PMA pode auxiliar as empresas nas negociações coletivas junto aos sindicatos, bem como perante o Ministério do Trabalho.

 

Maurício Pallotta Rodrigues é advogado empresarial atuante nas áreas trabalhista individual e coletiva e previdenciária, sócio fundador do escritório Pallotta, Martins e Advogados, professor, palestrante, instrutor in company, mestre em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de São Paulo e especialista em Direito Previdenciário Empresarial, autor da obra “Contratação na multidão e a subordinação jurídica” pela editora Mizuno, além de outros capítulos de livros e artigos em sites e revistas especializadas.

 

Beatriz Moraes é advogada atuante nas áreas trabalhista e previdenciária empresarial, sócia do escritório Pallotta, Martins e Advogados, instrutora in company, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie.

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