Novas Alterações no PAT

  • Em 14 de setembro de 2023

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321/1976 para oferecer benefícios fiscais às empresas. Em troca, as empresas devem fornecer alimentação equilibrada e segura aos funcionários.

Ao longo do tempo, o PAT passou por várias regulamentações, como a Lei 14.442/22 e o Decreto 10.854/2021. Essas disposições regulam o uso dos vales-refeição e vale-alimentação pelos trabalhadores.

Segundo o Decreto, os valores depositados nos cartões de benefícios só podem ser usados para alimentação. Isso afetou os “cartões flexíveis” que permitiam o uso dos valores para outros fins, como mobilidade e cultura.

Com o Decreto 10.854/21, as empresas que utilizavam cartões flexíveis tiveram que encerrar essa prática. O crédito nos cartões dos funcionários só pode ser usado exclusivamente para alimentação.

A única exceção é quando o cartão flexível é usado exclusivamente para alimentação, podendo funcionar como vale-refeição e vale-alimentação simultaneamente.

Em agosto de 2023, foi publicado o Decreto 11.678/2023, que modificou as regras de uso dos vales-refeição e vale-alimentação. Ele regulamentou a portabilidade, possibilitando que os funcionários escolham a empresa que irá gerenciar esses benefícios, sem custos adicionais.

O Decreto também proibiu o cashback, que seria o reembolso em dinheiro parte do valor gasto em produtos ou serviços.

Essas mudanças trazem novas regras e procedimentos para os benefícios de alimentação, com impacto significativo nas relações de trabalho no Brasil, proporcionando maior flexibilidade e escolha para os trabalhadores, e aumentando a competição entre as empresas de benefícios.

 

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