SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos – a evolução dos Cartórios

  • Em 27 de janeiro de 2023

No dia 31 de maio de 2022 foi aprovada pelo Congresso Nacional a conversão em lei da Medida Provisória n° 1.085/2021 que criou a SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, no intuito de desburocratizar a atividade dos cartórios e daqueles que necessitam de seus serviços.

Esta lei cria uma central digital que irá reunir todos os cartórios que operam no Brasil, extinguindo a incomunicabilidade que havia outrora entre os cartórios, bem como permitindo a impressão e consulta de certidões e documentos a partir da internet.

Importante consignar que todas as especialidades registrais passarão a integrar esta mesma central, quais sejam, cartório de registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas e naturais.

Todas as serventias passarão a atender remotamente os usuários por meio da internet, sem prejuízo do atendimento presencial.

De certa forma, o atendimento eletrônico já existe no registro de imóveis através do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis. A novidade é que esse sistema será aperfeiçoado e integrado com as demais especialidades registrais, viabilizando a interconexão entre as serventias de registros públicos.

Vale ressaltar a criação pela lei de sistema mais eficiente de registros de garantias móveis, que assumirá padrão mundial. 

A garantia imobiliária sempre foi muito mais praticada em razão de sua segurança jurídica, contudo, nem todo empreendedor dispõe de imóveis, além disso, existe um universo de bens móveis que são subutilizados em razão da dificuldade de se publicizar os respectivos contratos de garantias.

Hoje, por mais que haja possibilidade do registro público de um contrato, não existe um ambiente centralizado de pesquisa, lembrando que o Brasil possui mais de 13 mil cartórios espalhados por seus 26 Estados.

Agora, nesse sistema, o registro de títulos e documentos assume uma função bem importante com os chamados extratos eletrônicos, que nada mais é que a digitalização e o registro eletrônico dos elementos dos contratos, que poderão ser consultados pelo SERP.

Sem dúvidas, os processos administrativos e ou judiciais que dependem de tais documentos terão maior celeridade, trazendo benefícios a setores imobiliários e demais nichos econômicos, pois será possível averiguar o grau de comprometimento patrimonial de uma pessoa.

O sistema permitirá a consulta pelo CPF ou CNPJ sobre indisponibilidade decretada, restrições ou gravames legais, convencionais ou processuais, incidentes sobre bens móveis ou imóveis, protestos, garantias reais, cessões de crédito e titularidade de bens.

Imaginemos, ainda, empresas e escritórios que realizam o due diligence, auditoria onde uma série de documentos é necessária para verificar a saúde financeira da empresa e medir o risco do negócio. Através de um sistema de cartórios integrados, a consulta e obtenção dos documentos se tornará muito mais célere e efetiva, possibilitando a formalização de negócios com agilidade e segurança.

Outro impacto importante se dará no âmbito dos processos de inventário, geralmente moroso, em parte devido à necessidade de documentação de cartórios registrais de outros Estados da Federação de onde tramita o processo. Sendo assim, com a integração dos cartórios de todo o país será possível atender às determinações judiciais em curto espaço de tempo, favorecendo a finalização do processo mais rapidamente.

A construção do SERP está a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá desenvolver um cronograma até janeiro de 2023. A partir dessa data, a previsão é de que as certidões sejam extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas deverão ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outro benefício trazido pela lei é a redução de prazo para emissão dos documentos. A lei determina que, para as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel, o prazo máximo para a emissão será de quatro horas. Para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, o prazo passa a ser de um dia. Para as certidões de transcrições e demais casos, o prazo continua a ser de cinco dias.

Por fim, a criação do SERP segue a tendência de modernização do ambiente de negócios, necessidade de redução de custos e prazos, além de aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, preservando a confiança do sistema de cartórios de registros públicos.

Por Bruna Braghetto, Advogada, Palestrante e Instrutora In company. MBA em Direito Corporativo, Compliance e Pós-Graduada em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito. Graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos.

 

1 A Due Diligence é um processo que envolve o estudo, a análise e a avaliação detalhada de informações de uma determinada sociedade empresária Trata-se de um processo exigente de auditoria, feito para investigar e diagnosticar a gestão financeiracontábil e fiscaltrabalhistaprevidenciáriaambiental, jurídicaimobiliária, de propriedade intelectual e até mesmo tecnológica da empresa.

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