Negócio Jurídico Processual no âmbito Tributário

  • Em 23 de janeiro de 2023

Nos últimos anos, a legislação vem flexibilizando normas no sentido de permitir maior aproximação entre fisco e contribuinte e aumentar os meios para solucionar litígios e pendências tributárias, como se vê com a arbitragem e transação tributária.

Nesse mesmo sentido, a Portaria 742, de 28/12/2018, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, trata do Negócio Jurídico Processual, que consiste num serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à Procuradoria para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

O instituto do Negócio Jurídico Processual previsto na Portaria em questão foi criado com fundamento no artigo 190 do Código de Processo Civil, que estabelece que nos processos nos quais se admite autocomposição, é lícito às partes “estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes o durante o processo”.

Dessa maneira, a Portaria permite ao Fisco e contribuinte negociar débitos tributários quanto à calendarização da execução fiscal; ao plano de amortização do débito fiscal; à aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e ao modo de constrição ou alienação de bens.

Apesar de flexibilizar prazos e formas de garantia dos débitos inscritos, essa negociação não pode implicar em redução dos valores inscritos e impõe obrigações ao contribuinte como apresentar relação de bens da empresa e detalhadas informações sobre a situação econômico-financeira, o que reduz adesão dos contribuintes e, consequentemente, a efetividade do negócio.

Por outro lado, uma das vantagens do negócio é permitir às partes negociarem amortização da dívida conforme perspectiva de recebimento com fluxo de caixa das empresas, ajustando datas para pagamentos e oferecimento de bens, o que pode ser benéfico para a empresa, no sentido de se programar com pagamentos, conforme as suas reais condições.

Também, é possível o contribuinte apresentar plano de amortização do débito fiscal, consistente na elaboração de um plano estruturado para pagamento do débito, permitindo realizar parcelamento sem a necessidade de aderir às regras já existentes, considerando os aspectos financeiros da empresa.

Apesar do Negócio Jurídico Processual ter condições bastante restritas, pode ser vantajoso para contribuintes que precisam evitar o ajuizamento de execução fiscal e tenham condições de renegociar formas de pagamento diretamente com a Procuradoria, com garantia da segurança jurídica do negócio.

A equipe tributária do Pallotta Martins pode aconselhar empresas na busca da melhor estratégia para a regularização de débitos tributários, apresentando alternativas que podem se adaptar à realidade do empresário.

 

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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