Estrangeiro pode investir no Brasil?

  • Em 28 de outubro de 2022

O Brasil é considerado um país burocrático para abertura de empresas e investimentos em geral. Porém, com a globalização e a necessidade de atrair investidores para o país, os processos de investimento têm se tornado mais acessíveis, inclusive para estrangeiros.

As entradas de divisas podem se processar por diversas maneiras.

Uma das formas consiste no Investimento Estrangeiro Direto (IED), pelo qual empresários brasileiros buscam atrair recursos de estrangeiros para suas empresas, regulado pelo Bacen, que consiste na participação de investidor (pessoa física ou jurídica), com residência ou sede no exterior, no capital social de empresa brasileira.

A maior característica do Investimento Estrangeiro Direito (IED) é a intenção de longa permanência no Brasil e a aquisição fora dos mercados de balcão e bolsas de valores.

O investidor estrangeiro poderá constituir empresa em formato SLU – Sociedade Limitada Unipessoal ou, Sociedade Ltda com sócios brasileiros ou outros investidores estrangeiros.

Escolhido o formato da sociedade, o investidor estrangeiro deve nomear um procurador fiscal e societário que será o Representante Legal no Brasil, devendo ser brasileiro, com residência fixa no país, que será responsável pelos interesses da empresa estrangeira enquanto sócio da empresa brasileira.

Toda a documentação da empresa estrangeira deverá ser notarizada (reconhecimento das assinaturas), legalizada no consulado brasileiro no país de origem e, no Brasil, deverá ser submetida à tradução juramentada. Também, será necessária inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), conforme pessoa jurídica ou física e, cadastramento no CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residente, do Banco Central, destinado a pessoas físicas e jurídicas que não residem no Brasil e desejam realizar investimentos diretos em empresas nacionais ou operações financeiras.

A entrada de capital estrangeiro é feita formalmente por meio do sistema bancário tradicional, sujeito ao IOF – imposto sobre operações financeiras.

A operação se faz mediante Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), de responsabilidade das empresas receptoras, diretamente no Sisbacen, disponível no site do Banco Central do Brasil.

Nesse sistema, as empresas receptoras de capital estrangeiro são obrigadas a informar o investimento inicial, as atualizações do patrimônio líquido, o capital social integralizado e o percentual de capital integralizado por cada investidor estrangeiro, as movimentações e as declarações econômico-financeiras (DEF).

Por fim, necessário observar que existem algumas vedações aos investimentos estrangeiros, como por exemplo, em atividades relacionadas à energia nuclear, serviços de saúde, serviços de correios e telégrafos e indústria aeroespacial. Também existem restrições para certas atividades, tais como instituições financeiras, a exploração do setor de mineração, a operação de serviços aéreos públicos e a propriedade e administração de jornais, revistas e outras publicações, bem como de redes de rádio e televisão.

Apesar das diversas exigências e particularidades, o mercado se mostra favorável a atrair investimentos estrangeiros, sedo crescente o número de estrangeiros que buscam novas oportunidades e projetos no país.

Nossa equipe é especializada na prestação de consultoria em investimentos estrangeiros diretos. Consulte-nos.

 

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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