Já ouviu falar em saldo negativo?

  • Em 21 de outubro de 2022

O saldo negativo é um crédito tributário que as empresas do lucro real e presumido possuem e que pode se transformar em dinheiro após determinado período.

Como obter esse crédito?

O crédito é originado da própria apuração do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSLL) das empresas.

Ou seja, quando a empresa efetua o preenchimento das declarações obrigatórias ao fisco em cada período específico do ano, deve informar todas as suas receitas, despesas e também o imposto que foi pago durante o ano.

Pode acontecer que o valor pago durante o ano tenha sido maior do que o efetivamente devido (apurado ao final quando da entrega daquelas declarações ao fisco), gerando para a empresa este crédito tributário, que recebe o nome de saldo negativo, no caso do IRPJ, ou base de cálculo negativa, no caso da CSLL.

Quais situações geram o recolhimento antecipado?

Veja abaixo situações que geram o recolhimento antecipado do imposto pelas empresas e que muitas vezes são esquecidos de serem declarados na apuração final:

  • quando há prestação de serviços e o imposto de renda é retido na fonte pelo contratante;
  • quando a empresa paga imposto no exterior;
  • quando a empresa efetua o recolhimento das antecipações mensais ao governo;
  • e até mesmo no resgate de aplicações financeiras de renda fixa e variável.

Como transformar este crédito em dinheiro?

Uma vez entregues as declarações ao fisco, a empresa demonstra formalmente a existência do saldo negativo de IRPJ e da base de cálculo negativa de CSLL. A partir daí esse crédito é atualizado pela taxa selic e pode servir para a empresa:

  • pedir a restituição em dinheiro; ou
  • efetuar a compensação dos valores com outros tributos federais (inclusive de INSS).

Preciso entrar com ação judicial para ter este direito?

Não há necessidade de entrar com ação judicial para obter o crédito, pois se trata de direito legítimo do próprio contribuinte, bastando efetuar a retificação das declarações ao fisco.

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Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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