O ICMS-ST QUE VIRA CUSTO DEVE GERAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS PARA O SUBSTITUÍDO

  • Em 27 de julho de 2022

A cobrança do ICMS pelo método da substituição tributária (ST) visa atribuir maior praticidade às operações com produtos de diversos setores da economia.
Por meio dessa sistemática o legislador atribui responsabilidade ao produtor ou importador por recolher o ICMS para todas as operações futuras, tomando como parâmetro uma Margem de Valor Agregada. (MVA).
Em regra os contribuintes do PIS e da COFINS na modalidade não cumulativa, podem apurar créditos dessas contribuições sobre o custo dos produtos destinados à revenda.
Ocorre que a Receita Federal vem adotando o entendimento de que o cálculo do crédito não deve tomar em conta o valor da parcela ICMS-ST retido no elo anterior, o que é ilegal.
Os contribuintes têm obtido êxito junto ao judiciário com o reconhecimento do direito à apuração do crédito do PIS e da COFINS sobre o ICMS-ST, bem como reaver créditos anteriormente não aproveitados nos últimos 5 anos.
De acordo com cálculos estimados, com a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS, os contribuintes têm uma economia de cerca de 17,2% nas contribuições devidas.

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Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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