Transação e Parcelamento Tributários

  • Em 27 de julho de 2022

Você sabia que existem diversos tipos de parcelamento e modalidades de transação para pagamento de tributos com descontos especiais para os contribuintes?

Confirma as modalidades:

  • Transação na Dívida Ativa do FGTS (prazo adesão: 30/12/2022)  
  • Transação do contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio (prazo adesão: 29/07/2022)
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (prazo adesão: 31/10/2022)  
  • Transação de pequeno de valor (prazo adesão: 31/10/2022)  
  • Extraordinária (prazo adesão: 31/10/2022)
  • Excepcional (prazo adesão: 31/10/2022)
  • Excepcional para débitos rurais e fundiários (prazo adesão: 31/10/2022)
  • Funrural (prazo adesão: 31/10/2022)
  • Repactuação de transação em vigor (prazo adesão: 31/10/2022)
  • Por proposta individual do contribuinte
  • Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial  Por proposta individual da PGFN

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.375/2022 que ampliou os benefícios passíveis de serem concedidos pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aos contribuintes que aderirem à transação. 

Apesar de a norma já estar em vigor, apenas as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária foram afetadas, concedendo descontos que podem chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo de até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses.

Também é possível utilizar precatórios ou créditos reconhecidos por decisão com trânsito em julgado, assim como utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar até 30% do débito após descontos. 

Especificamente, o Perse prevê descontos de até 100% dos valores dos juros, das multas e dos encargos, sendo que o restante poderá ser dividido em até 145 parcelas, possibilitando, ainda, um pagamento reduzido nas primeiras 36 parcelas.

Podem aproveitar do Perse diversas empresas, não apenas do setor de turismo, como por exemplo:

  • instalação de portas e janelas (CNAE 4330-4/02);
  • comércio atacadista de produtos intermediários (CNAE 4689-3/99;
  • depósito de mercadorias para terceiros (CNAE 5211-7/99
  • atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (CNAE 7490-1/04);
  • locação de equipamentos para escritórios (CNAE 7733-1/00);
  • agenciamento de mão de obra (CNAE 7810-8/00)
  • atividades de vigilância e segurança (CNAE 8011-1/01)
  • fabricação de máquinas para uso industrial (CNAE 2869-1/00)
  • transporte rodoviário de passageiros (CNAEs 4929-9/01 e 4929-9/02)
  • restaurantes (CNAE 5611-2/01)

Quer saber mais sobre estes programas? Fale com nossos especialistas tributários.

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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