Alterações da Lei de Trânsito: Abrandamentos e Agravamentos

  • Em 20 de junho de 2022

A Lei 14071/2020 alterou substancialmente o Código de Trânsito Brasileiro, a antiga Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

As modificações já estão valendo para todo país, sendo as mais relevantes as referentes à elevação do limite de pontos permitido em CNH, exame toxicológico e embriaguez ao volante.

A primeira mudança diz respeito à renovação da CNH, que deverá ocorrer:

  • A cada 10 anos se você tiver até 50 anos;
  • A cada 5 anos se você tiver entre 50 e 70 anos;
  • A cada 3 anos se você tiver mais de 70 anos.

 

Acerca da quantidade de pontos, seu limite não é mais fixo. Ele irá depender da quantidade de multas gravíssimas (7 pontos cada) sofridas pelo condutor nos últimos 12 meses e, ainda, se o condutor exerce atividade remunerada (EAR) em sua CNH, conforme abaixo:

  • Limite de 40 pontos se o condutor não sofreu nenhuma multa gravíssima nos últimos 12 meses ou se é enquadrado no EAR;
  • Limite de 30 pontos se sofrida apenas uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • Limite de 20 pontos se sofreu 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

 

Sobre o exame toxicológico, este deve ser feito na primeira habilitação, na troca para as categorias C, D ou E e na renovação da CNH. Além disso, a Lei 14.701/20 exige este exame nas seguintes situações:

  • A cada 2 anos e 6 meses, se você tem menos de 70 anos e tem CNH categoria C, D ou E;
  • A cada 3 anos, se você tem 70 anos ou mais e CNH na categoria C, D ou E.

 

A pena para a infração deste artigo é a suspensão da CNH, severa se considerarmos que tais categorias utilizam os veículos para atividade remunerada.

Sobre o transporte de crianças, a rigidez aumentou na regulamentação do modo de condução, conforme abaixo:

  • Crianças de até 10 anos e/ou que tenham menos de 1,45 m. de altura, devem ser transportadas no banco traseiro e com equipamento de retenção adequado à idade;
  • Crianças de idade superior a 10 anos e que tenham mais de 1,45 m. de altura podem ser transportadas no banco dianteiro, mas sempre com cinto de segurança.

 

A infração a esta regra configura multa gravíssima, penalidade mais rigorosa comparada à lei anterior.

Da mesma forma, a nova lei enrijeceu a punição para o motorista embriagado. As infrações administrativas se mantiveram, no que tange à multa gravíssima e valores.

A principal alteração envolve o tratamento criminal de quadros de homicídio culposo e lesão corporal culposa. A sistemática brasileira sempre permitiu que crimes culposos tivessem a opção de penas alternativas, como, por exemplo, a troca da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. A lei sancionada por Jair Bolsonaro não permite mais nenhum tipo de pena alternativa.

A alteração citada acima afeta principalmente as questões envolvendo acidentes decorrentes da embriaguez de um motorista, já que o motorista que for enquadrado nessa situação não terá direito a penas alternativas, o que, em tese, pode diminuir esse tipo de caso.

Em suma, a nova lei de trânsito traz benefícios ao motorista prudente, no que se refere à elasticidade da pontuação que acarretaria a suspensão da CNH, por outro lado, endurece as penas para o infrator, principalmente a embriaguez ao volante, com o que se espera a redução deste tipo de crime infelizmente tão comum no trânsito do nosso país.

 

Por Bruna Braghetto, Advogada, Palestrante e Instrutora In company. MBA em Direito Corporativo, Compliance e Pós-Graduada em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito. Graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos.

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