O que o fisco fez até agora para nos ajudar?

  • Em 24 de março de 2020

A crise do coronavírus (Covid-19) vai afetar o fluxo de caixa das empresas. Desde pequenas empresas, como startups e microempreendedores, até grandes multinacionais sofrerão enormemente o impacto pela queda do faturamento.

Sem dinheiro em caixa os gastos deverão ser priorizados. E certamente pagar tributos não deve ser uma delas. 

Até o momento (24/03/2020) o Governo Federal adotou algumas medidas para aliviar a pressão nos contribuintes, que citamos abaixo:

  • prorrogação por 6 meses dos tributos federais que fazem parte do DAS (guia de pagamento do Simples Nacional): os vencimentos originais em 20/04, 20/05 e 20/06 foram prorrogados para 20/10, 20/11 e 20/12/2020.
  • a Procuradoria da Fazenda Nacional criou a transação extraordinária: um tipo de parcelamento para dívidas em cobrança judicial com entrada de 1% (parcelada em 3 vezes), com o vencimento da primeira parcela para junho/2020, e o saldo restante parcelado em até 97 meses. O prazo para adesão vai até 25/03/2020.
  • a Procuradoria da Fazenda Nacional suspendeu por 90 dias (a partir de 16/03): 
    • o protesto de certidões de dívida ativa; 
    • o início de novos procedimentos de fiscalização que visam responsabilizar sócios e administradores das empresas;
    • procedimentos de exclusão de empresas inadimplentes de parcelamentos em curso.
  • a prorrogação do prazo de pagamento do FGTS por 3 (três meses), referente às competências de março, abril e maio de 2020. Os valores poderão ser pagos de forma parcelada, em até 6x, sem a incidência de atualização, da multa e encargos, podendo o primeiro pagamento ser realizado a partir de julho/2020.
  • a Receita Federal prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos, bem como as positivas com efeitos de negativas. Sendo assim, as certidões serão válidas até 24/06/2020.

 

O Governo Federal também anunciou (mas ainda não formalizou): 

  • a redução em 50% das contribuições do Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Senar e etc.); 

 

O Estado de SP já informou também que vai ampliar o prazo para protesto de dívidas de IPVA e ICMS em atraso por 90 dias para pessoas físicas e jurídicas.

Todas as medidas anunciadas – e as que já estão sendo implementadas – são muito tímidas perto do tamanho da crise que se avizinha e correm o risco de se tornarem inócuas.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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