Acordo emergencial envolvendo o ramo de beleza altera regras de trabalho por conta da Covid-19

  • Em 24 de março de 2020

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) referendou, na sexta-feira (20), um acordo que altera algumas regras da convenção coletiva de trabalho dos profissionais que atuam no setor de beleza e estética dos municípios que compõem a 2ª Região, em decorrência da Covid-19. As novas regras já estão em vigor.

As medidas emergenciais de prevenção à doença alteram três cláusulas da convenção coletiva (Processo MTE nº 46473.003394/2018-20) acordadas previamente pelos sindicatos dos empregados e patronal. Entre as regras, estão as que tratam das ausências justificadas, dos atendimentos em domicílio e das férias.

No ajuste, foi acertado que os trabalhadores que utilizam transporte público poderão optar pela reclusão social por 15 dias e que, no período, as ausências não serão consideradas faltas. A medida ficará automaticamente renovada por mais 15 dias caso o Ministério da Saúde, em seus canais oficiais, não informe redução de proliferação da doença e diminuição do número de infectados.

Os sindicatos decidiram também que os profissionais, sobretudo dos departamentos de gestão e de administração, deverão atuar em sistema de teletrabalho, podendo o empregador se utilizar de todos os meios legais para o controle de jornada a distância, incluindo chamadas por vídeos por meio de aplicativos de celular ou similares.

Para os microempreendedores, serão distribuídas cestas básicas e haverá desconto no recolhimento dos impostos relativos a abril e maio. Eles também poderão atender em domicílio, desde que observadas as orientações gerais de vigilância sanitária.

Homologado pelo desembargador do TRT-2 Davi Furtado Meirelles, o acordo foi assinado entre o Sindicato dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-educação e Similares e o Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbearias, Salões-parceiros e Empresas de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo (Sindibeleza).

Fonte: AASP

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc