EMPRESA É CONDENADA POR SE OMITIR DIANTE DE AMEAÇAS SOFRIDAS POR EMPREGADO NO TRABALHO
- Em 26 de outubro de 2020
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta pedida por um trabalhador que foi ameaçado no ambiente de trabalho e garantiu o direito dele ser indenizado pelos danos resultantes da omissão da empresa. O caso teve início quando o empregado de uma rede atacadista, em Cuiabá, passou a sofrer ameaças do esposo de outra funcionária, […]
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