Doença Ocupacional – Síndrome Burnout

  • Em 11 de fevereiro de 2022

Iniciamos o ano de 2022 com uma nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), ou seja, a organização passou a tratar o burnout como uma doença relacionada ao trabalho CID 11.

Anteriormente o burnout era enquadrado no (CID 10 – Z73.0) problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico, sendo assim era considerada anteriormente como estado de exaustão vital.

Neste sentido, o quadro estava na seção de problemas relacionados ao manejo de vida, ou seja, era preciso levar em consideração o contexto em que a pessoa estava e que poderia estar levando a existência do burnout, podendo ser desencadeada tanto pelo trabalho quanto pela vida pessoal do indivíduo.

Com a nova classificação a síndrome de burnout passa a ser considerada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, tendo como principais sintomas: sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho, eficácia profissional reduzida, entre outras.

Vejam, que com essa nova classificação ficará mais fácil a responsabilização do empregador quanto ao reconhecimento da síndrome de burnout como doença do trabalho, uma vez que o médico (psiquiatra) fará o laudo com o diagnóstico da doença levando em consideração a saúde, a vida profissional e a avaliação do ambiente do trabalho do profissional e na Justiça do Trabalho poderá ser produzido provas testemunhais de uma possível degradação emocional e fatores causadores da síndrome, tais como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

Porém, na concepção do médico, psiquiatra, PhD e professor da Fundação Dom Cabral, Roberto Aylmer, “é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança na gestão ou de demandas”. Assim sendo, não se trata apenas de uma análise do estado de saúde mental do profissional, e sim concomitantemente com o desempenho das atividades desenvolvidas pelo profissional no decorrer da sua vida profissional.

Neste cenário, vale ressaltar que na Justiça do Trabalho, já existe grande número de processos com pedidos de reconhecimento de doença ocupacional por estresse e problemas de quadros depressivos relacionados ao trabalho, isso não é tão assustador considerando que o Brasil é o país com maior taxa de pessoas com ansiedade, além de ocupar o quinto lugar no ranking de pessoas com depressão, segundo a OMS

Além disso, de acordo com a ISMA-BR – International Stress Management Association, o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados pela síndrome de burnout.

Vale ressaltar, que o atual cenário pandêmico tem alta relevância quanto ao aumento dos níveis de ansiedade que assolou os trabalhadores, pois mesmo com a implementação do trabalho remoto (home office), muitos profissionais ficaram sobrecarregados com a mudança de estilo de trabalho 100% presencial, para o 100% em casa, tendo que administrar a vida pessoal e profissional no mesmo ambiente.

Desta forma, as medidas que antes eram implementadas no escritório, como aulas de alongamento, espaços de descompressão, salas de café para uma um bate-papo informal, devem ser ajustados para o trabalho remoto, assim permitindo que o trabalhador se sinta mais confortável, uma iniciativa interessante foi de uma empresa de cosméticos que postava diariamente em suas redes sociais mensagens sobre fazer pausas durante o dia, mostrando assim o quão é importante cuidar da sua saúde mental e física, durante a rotina de trabalho. 

Por fim, o que as empresas devem se ater neste momento, é o cuidado com a saúde mental dos seus colaboradores, evitando assim o esgotamento profissional e possíveis afastamentos médicos e/ou previdenciários de seus profissionais, bem como a responsabilização civil pelos danos causados ao profissional. 

 

Aline Neves é Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

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