Empresa indenizará por fazer empregada dançar “na boquinha da garrafa”
- Em 26 de janeiro de 2024
Empresa deverá indenizar ex-funcionária em R$ 20 mil após obrigá-la a dançar “na boquinha da garrafa”. A juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, Renata Orsi Bulgueroni, entendeu que ficou provado o ambiente de trabalho nocivo ao qual a empregada era submetida, sendo devida indenização por danos morais. Consta da […]
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