STJ dispensa testemunhas em contratos eletrônicos
- Em 27 de junho de 2018
Contratos eletrônicos celebrados sem a assinatura de duas testemunhas – exigência prevista no Código de Processo Civil (CPC) – possuem validade jurídica e, portanto, podem ser executados. Esse foi o entendimento dos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgarem um caso envolvendo a execução de uma dívida decorrente de empréstimo […]
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