Como fazer o bem e pagar menos imposto

  • Em 11 de março de 2020

Você sabia que a própria legislação incentiva determinadas posturas que podem ser adotadas pelo empresário e pelas pessoas físicas para fomentar a economia, impulsionar o desenvolvimento de políticas em prol da sociedade e, ao mesmo tempo, reduzir os tributos devidos?

Ao realizar investimento em inovação tecnológica, ao apoiar projetos culturais e esportivos, por subsidiar a alimentação do trabalhador. E até mesmo por se instalar em determinada região ou, ainda, por explorar determinado mercado as empresas recebem alguns incentivos na forma de redução de tributos.

 

Investimento em P&D

A Lei 11.196/05, chamada de “Lei do bem”, oferece incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa em desenvolvimento e inovação tecnológica.

As empresas do lucro real têm os seguintes benefícios:

  • redução no IRPJ/CSLL – dedução de até 34% nos tributos sobre o lucro;
  • redução no IPI – até 50% na compra de equipamentos destinados à P&D;
  • amortização/depreciação – Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D e Depreciação imediata dos equipamentos comprados para P&D;
  • IRRF – redução a zero nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Existem, claro, alguns requisitos para ser cumpridos, mas o interessante é que não há necessidade da empresa ter um departamento específico de Pesquisa e Desenvolvimento para se enquadrar na Lei do Bem. O incentivo tributário pode se enquadrar em atividades de diversos departamentos, como produção, engenharia, qualidade, TI, entre outros.

 

Incentivo ao Esporte

Com a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06), pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.

Os benefícios são:

  • pessoas físicas: possam deduzir até 6% do Imposto de Renda devido;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real: podem deduzir até 1% do IRPJ devido no trimestre ou no ano.

Ou seja, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. 

Já em SP, a Lei Estadual nº 1.137/2009 possibilita às empresas apoiar projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo, através de patrocínios provenientes de renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela pasta. 

Neste caso, a empresa deixa de pagar parte do ICMS em troca de apoiar o esporte. 

 

PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um incentivo fiscal que tem por objetivo a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.

Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá:

  1. manter serviço próprio de refeições;
  2. distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas) e
  3. firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva.

 

Os benefícios para a empresa do lucro real que adotarem o PAT são:

  • contábil: dedução como despesa sobre o valor líquido dos gastos com o PAT, ressaltando-se que essa dedução não tem limites;
  • fiscal: dedução direta de até 4% no IRPJ devido;
  • não incide 20% INSS e nem 8% de FGTS sobre a parcela paga in natura ao trabalhador.

O PAT possui algumas regras de validação, mas é de fácil implementação. 

 

ZFM

A ZFM conta com um conjunto de incentivos fiscais e extrafiscais ofertados especialmente na tentativa de atrair e fixar investimentos em sua área de abrangência. 

Os incentivos fiscais concedidos para implantação de indústrias podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Imposto de Importação: redução de 88% sobre os insumos destinados à industrialização ou proporcional ao valor agregado nacional quando se tratar de bens de informática;
  • IPI: isento
  • PIS/COFINS: alíquota zero nas entradas e nas vendas internas entre indústrias e de 3,65% nas vendas de produtos acabados para o resto do país.
  • IR: redução de 75% do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para reinvestimentos. Comum em toda Amazônia Legal.
  • ICMS: crédito estímulo entre 55% a 100%. Em todos os casos as empresas são obrigadas a contribuir para fundos de financiamento ao ensino superior, turismo, P&D e às pequenas e microempresas.
  • Incentivo extrafiscal: Manaus disponibiliza às empresas, sob a forma de incentivo locacional, lotes fundiários para utilização industrial, ao preço simbólico aproximado de US$ 0,30 por metro quadrado.

 

Drawback

O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. 

O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. 

As duas modalidades principais de drawback são: 

  • isenção: consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado; e
  • suspensão: consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado.

 

Basicamente, os benefícios são isenção ou suspensão do:

  • Imposto de Importação – II;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

 

O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais por meio do Siscomex.

Neste artigo foram trazidos alguns benefícios e incentivos, sem a pretensão de detalhá-los ou de esgotar a lista, e mais com o objetivo de chamar atenção para sua existência em prol do desenvolvimento econômico e social do Brasil.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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