Prorrogação de jornada noturna a trabalhadora de PE também deve ser paga com adicional
- Em 17 de janeiro de 2020
Aqueles que trabalham à noite têm regras específicas. A hora trabalhada no turno do dia equivale a 52 minutos e 30 segundos do período noturno, sendo ambas pagas integralmente. Além disso, existe o adicional noturno de 20%. A ideia é resguardar a saúde de quem exerce atividades à noite, uma vez que o labor noturno […]
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