Fisco Cria Parcelamento de Dívidas para momento do COVID-19

  • Em 19 de março de 2020

As empresas e pessoas físicas com débitos de tributos federais (PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, IPI, etc) e de INSS têm até 25/03/2020 para aderir à transação tributária, uma espécie de parcelamento de dívidas federais.

Alguns tipos de dívidas possuem descontos que podem chegar a 70% (débitos que sejam classificados pelo fisco como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”).

Desta vez, por conta da crise com o coronavírus, o fisco ainda permite de forma excepcional que:

  • o pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • o parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • o diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho de 2020.

É simples de verificar se você pode realizar a transação (parcelamento) e quais os eventuais descontos e condições. 

Basta verificar a disponibilidade de modalidades para adesão no portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br/login.

Base normativa: Portaria nº 7.820, de 18 de março de 2020.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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