Empresa de Juiz de Fora é condenada por manter empregada em ócio forçado
- Em 8 de junho de 2020
Uma empresa de telemarketing, com sede em Juiz de Fora (MG), terá que pagar R$ 5.500 por danos morais a uma ex-empregada que foi submetida ao ócio forçado. A decisão é do juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que reconheceu também a rescisão indireta do contrato […]
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