Contribuição previdenciária patronal não deve incidir sobre salário-maternidade
- Em 20 de agosto de 2020
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu na terça-feira (18/8) decisão liminar que reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A decisão é da 2ª Turma da Corte e foi proferida por unanimidade ao dar parcial provimento a um agravo de instrumento interposto pela […]
Saiba Mais

|