PUBLICADA A IN AUTORREGULARIZAÇÃO DA SUBVENÇÃO

  • Em 4 de abril de 2024

Você sabia que a Instrução Normativa RFB nº 2184/24 oferece uma oportunidade única de autorregularização de débitos tributários decorrentes das alterações nas regras de tributação das subvenções?

Se você possui débitos decorrentes de exclusões indevidas, agora é a hora de regularizar sua situação perante a Receita Federal.

Essa iniciativa abrange débitos vencidos até 29/12/2023, não lançados e relativos a imposto de renda de pessoas jurídicas (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e outros tributos administrados pela RFB. O prazo para adesão vai até 31/07/2024.

 

A adesão pode ser feita de duas maneiras:

1. Pagamento da dívida consolidada com desconto de 80% em até 12 parcelas mensais e sucessivas.

2. Pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada sem desconto em até 5 parcelas e o restante parcelado em até 60 ou 84 vezes, com redução do valor remanescente do débito.

 

Fique atento aos prazos para retificar suas declarações e aderir à autorregularização. Fale com nossos especialistas para mais informações.

 

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