MP reonera folha, limita compensação tributária e revoga Perse

  • Em 5 de janeiro de 2024

Foi publicada em 29 de dezembro de 2023 a Medida Provisória nº 1.202/2023, como parte do conjunto de medidas governamentais para aumentar a arrecadação. Esta medida abrange a reintrodução parcial da contribuição sobre a folha de salários, a restrição na compensação de créditos oriundos de decisões judiciais e a revogação de incentivos fiscais atribuídos ao setor de eventos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

 

Resumidamente, a MP nº 1.202/2023 estabelece o seguinte:

 

  1. Reintrodução da Contribuição sobre a Folha de Pagamento:

Recentemente, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial ao projeto de lei que estendia a desoneração da folha de pagamento, mantendo o benefício para 17 setores até 31 de dezembro de 2027.

 

Com a MP nº 1.202/2023, os setores anteriormente beneficiados pela desoneração agora estão obrigados a contribuir com a cota patronal conforme a Lei nº 8.212/91. Empresas nos Anexos 1 e 2 estão sujeitas a alíquotas específicas, aplicadas ao salário de contribuição até um salário-mínimo, com alíquotas convencionais para valores excedentes.

 

Anexo 1: se refere às empresas de setores ferroviários, rodoviários e metroferroviários, transporte escolar e de táxi, televisão e rádio, desenvolvimento e licenciamento de programadas de computador, consultoria, manutenção de serviços e suporte técnico da tecnologia da informação;

Anexo 2: se refere às empresas de setores de fabricação de couro e curtimento, artigos para viagem, calçados, e construção de rodovias e ferrovias, obras de arte, urbanização, geração e distribuição de energia elétrica e telecomunicação, redes de abastecimento de água, coleta de esgoto, transportes por dutos, obras de engenharia civil e portuárias, marítimas e fluviais, edição e para impressão de livros, jornais, revistas e produtos gráficos, e atividades de consultoria em gestão empresarial.

 

As empresas que utilizarem as alíquotas reduzidas devem manter o número de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

 

  1. Restrição na Compensação de Créditos Judiciais:

A MP altera o artigo 74 da Lei nº 9.430/96, limitando a compensação de créditos de decisões judiciais transitadas em julgado a um valor mensal a ser determinado pelo Ministério da Fazenda. O limite mensal é graduado de acordo com o valor total do crédito, não podendo ser inferior a 1/60 desse valor. A limitação não se aplica a créditos inferiores a R$ 10 milhões.

 

A restrição proposta pela MP nº 1.202/2023 pode ser questionada judicialmente pelos contribuintes, dada a possível característica de empréstimo compulsório e a delegação indevida ao plano infralegal.

 

  1. Revogação de Benefícios no Perse:

O Perse, instituído pela Lei nº 14.148/2021, visava compensar setores prejudicados pela pandemia, eliminando as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até 2026. Com a MP nº 1.202/2023, esses setores devem recolher tais tributos conforme as alíquotas normais a partir de 1º de abril de 2024 (CSLL, PIS e COFINS) e 1º de janeiro de 2025 (IRPJ).

 

No entanto, a revogação pode ser questionada judicialmente, especialmente considerando o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que limita a revogação de benefícios fiscais concedidos sob condições específicas e por prazo determinado.

 

A equipe tributária do Pallotta, Martins e Advogados está à disposição para ajudar em caso de dúvidas.

 

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