Avanço no Carf traz alívio às empresas na disputa sobre tributação de mercadorias roubadas

  • Em 25 de outubro de 2023

Gostaríamos de compartilhar uma importante atualização relacionada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que pode trazer alívio às empresas envolvidas na disputa sobre tributação de mercadorias roubadas. A recente decisão do Carf, em conformidade com a posição do Judiciário, isenta um contribuinte do pagamento de tributos em casos em que a carga é roubada durante o trajeto até o seu destino final.

Embora essa questão já tenha sido pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é importante ressaltar que empresas continuam sendo autuadas pela Receita Federal nesses casos. A decisão do Carf traz esperança aos contribuintes de que seus casos serão avaliados conforme a jurisprudência já estabelecida.

Historicamente, as principais empresas afetadas são as importadoras, cujas cargas são frequentemente roubadas durante o transporte no Brasil. A Receita Federal argumenta que esses roubos ou furtos não se configuram como casos fortuitos ou de força maior, não eximindo as empresas da responsabilidade de pagar os tributos devidos sobre as mercadorias.

Essa situação impõe uma penalidade dupla às empresas: além de lidarem com o prejuízo do roubo da carga, ainda são autuadas para pagar os tributos relacionados a ela. A decisão recente do Carf traz alguma esperança de que os contribuintes possam ter seus casos julgados de acordo com o entendimento consolidado no Judiciário.

O caso analisado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf envolveu empresa que operava sob um regime aduaneiro. Esse regime prevê a suspensão dos tributos incidentes sobre as importações durante o transporte da mercadoria no Brasil até seu destino final. No entanto, a carga importada via aeroporto de Guarulhos (SP), foi roubada antes de chegar ao destino em Vitória (ES).

Inicialmente, a Receita Federal manteve a exigência de IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins-Importação. Argumentou-se que o roubo não seria suficiente para eximir o transportador do pagamento dos impostos. No entanto, o Carf decidiu de forma diferente, invalidando a cobrança dos tributos no caso em questão.

 

 

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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